terça-feira, 21 de setembro de 2010

E quem julga o Supremo Tribunal Federal?

A novela dos pneus usados que parecia ter acabado no dia 24.06.2009, data que o Supremo Tribunal Federal decretou o fim da importação destes pneus, segue sem definição em relação à Bética. A Bética possui sentença transitada em julgado, mas o STF relativizou seus efeitos declarando que apenas as sentenças transitadas em julgado cujo objeto tenha sido esgotado antes de 24.06.2009 e que não estejam sendo atacadas por ações rescisórias não serão atingidas pela ADPF 101. A sentença da Bética está sendo atacada por ação rescisória, mas seu objeto (deferimento das licenças de importação), foi esgotado antes de 24.06.2009. Eu relatei esta discrepância à Ministra Carmen Lúcia, relatora da ADPF 101, pedindo esclarecimentos da decisão. Ela alegou que eventual discrepância só pode oposta por Embargos de Declaração e por quem não seja amicus curiae. A Bética é amicus curiae. Ela determinou que a petição me fosse devolvida porque o acórdão com o julgamento da ADPF 101 ainda não foi publicado e só depois de publicado é que pode ser objetado por embargos de declaração (o prazo legal para a publicação do acórdão expirou em 24.07.2009). Disse ainda que eventual descumprimento da sentença transitada em julgado deveria ser resolvida nas vias ordinárias, ou seja, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Eu impetrei mandado de segurança contra o Inspetor de Alfândega do Porto do Rio seguindo a orientação da Ministra. A Advocacia-Geral da União entrou agora com uma reclamação contra a Justiça Federal do Rio de Janeiro alegando descumprimento da ADPF 101. A reclamação está com o Ministro Celso de Mello. O mais grave de todo esse imbróglio é que a decisão do STF foi construída sobre números plantados na imprensa pela ANIP e replantados no STF pelo Ministério do Meio Ambiente, de que o Brasil possui um passivo ambiental de 100 milhões de pneus e por conta desse número seria desnecessário importar pneus usados para os reformadores. Depois da sentença de morte do STF aos reformadores, a associação dos fabricantes de pneus novos - ANIP teve que desconstruir esta mentira para que o Ministério do Meio Ambiente alterasse sua obrigação ambiental, que era de eliminar cinco pneus inservíveis para cada quatro pneus novos fabricados ou importados. O pedido de redução destas metas baseou-se em estudo profundo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), que concluiu que no Brasil se consome mais pneus usados do que se produz ou se importa de pneus novos. Há várias aplicações para os pneus depois que estes atingem seu limite de vida útil. Pelo menos 60% de que circula anualmente no Brasil tem destino certo em reforço de estofados, como artigos de montaria ou solados de sapato, além dos pneus que não são consumidos no mesmo ano que são adquiridos quando novos e continuam de posse dos consumidores. Por outras palavras, a decisão do STF sacrificou empregos e empresas reformadoras, forçadas a fechar suas portas por falta de pneus usados (sua matéria-prima), baseando-se em números falsos e em catástrofes ambientais que jamais ocorreram. A única catástrofe que o STF evitou foi a perda de mercado dos fabricantes e importadores de pneus novos. Quem julga o que julga o STF?

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