quarta-feira, 29 de setembro de 2010

As duas faces do Ministério do Meio Ambiente




A matéria acima, publicada em 04 de setembro de 2009, três meses após o julgamento da ADPF 101 pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade da proibição de importação de pneus usados imposta pelo Executivo Federal, se refere à mudança de postura do Ministério do Meio Ambiente em relação à obrigação ambiental dos fabricantes e importadores de pneus novos (Goodyear, Pirelli, Bridgestone, Michelin e Continental), obrigação que também estavam sujeitos os importadores de pneus usados para fins de reforma, de dar destinação final aos pneus impróprios para o uso ou reforma (pneus inservíveis), na proporção de suas participações no mercado.  

Para "convencer" os Ministros do Supremo Tribunal Federal a proibir a importação da matéria-prima da indústria de reforma (os pneus usados), o Ministério do Meio Ambiente sustentou que havia um passivo de 100 milhões de pneus velhos no território brasileiro, muitos destes em condições de reforma sendo, portanto, desnecessária a importação. Na prática, depois da decisão do STF, várias empresas fecharam por falta de pneus usados em condições técnicas de reforma. 

Em sentido contrário, para atender pedido dos fabricantes e importadores de pneus novos, de reduzir as metas de coleta e destinação final de pneus inservíveis, o mesmo Ministério, na 92ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, datada de 26 e 27 de novembro de 2008 (sete meses antes do julgamento da ADPF 101), conforme ata disponibilizada no site
afirmou que não há nem nunca houve o tal passivo de 100 milhões de pneus velhos. Disse mais, que "Nós precisamos ter cuidado na hora em que usamos o conceito de passivo ambiental, porque passivo ambiental normalmente é um termo utilizado – e isso nós vamos ver na Resolução de áreas contaminadas, na Proposta de Resolução - para normalmente por um acidente; hoje ele é utilizado para isso. Um acidente derrama óleo e isso vai gerar um passivo a ser destinado. O que é esse passivo? É resto de produtos com resíduos, misturado com o solo. Quando falamos de pneu, aquilo que é pneu novo e se torna pneu usado e inservível, não pode ser considerado um passivo a ser destinado".

Ora, perante o STF o órgão ambiental afirmou que os pneus usados importados eram passivo ambiental de outros países a despeito do importador, antes do embarque no exterior, eliminar idêntica quantidade de pneus inservíveis no território nacional. Perante o CONAMA, para defender interesses as multinacionais dos pneus novos o órgão submeteu o interesse público (defesa do meio ambiente), à vontade do interesse privado.

O que mudou com a nova Resolução aprovada pelo CONAMA a pedido do Ministério do Meio Ambiente e dos fabricanmtes e importadores de pneus novos?

1)    A meta que antes era de 5 pneus inservíveis para cada 4 pneus novos colocados no mercado mudou para 1 pneu inservível para cada 1 pneu novo.

2) A obrigação ambiental que antes abrangia todos os pneus novos (fabricados ou importados), passou a abranger apenas os pneus novos destinados ao mercado de reposição. 

O mercado interno é dividido em reposição (40%), montadoras (26%), exportação (34%). Com o presente do Ministério do Meio Ambiente aos fabricantes, que a matéria acima da Folha de S.Paulo afirma terem deixado de dar destino final a 20 milhões de pneus inservíveis por ano (entre 2002 e 2007), a obrigação caiu de 125 para 40%.

Como era a Resolução CONAMA nº 258/99?

Art.1o As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.

Art. 3o Os prazos e quantidades para coleta e destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneumáticos inservíveis de que trata esta Resolução, são os seguintes:

IV - a partir de 1o de janeiro de 2005: 

a) para cada quatro pneus novos fabricados no País ou pneus novos importados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis;
Como ficou a Resolução CONAMA nº 416/09?

Art. 3
o A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.

Portanto, ficaram de fora os pneus comercializados com as montadoras. 






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