terça-feira, 21 de setembro de 2010

Decisão inconstitucional do STF

No dia 11/03/2009 a Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 101, proferiu seu voto contra a importação de pneus usados e remoldados ressalvando os pneus remoldados importados do Mercosul. O Brasil perdeu para o Uruguai, por unanimidade, em Tribunal ad hoc do Mercosul. A Ministra ressaltou que as importações do Mercosul sequer eram objeto da Argüição. Disse que a decisão do Tribunal do Mercosul era irrecorrível e que tinha fundamento no art. 4º, Parágrafo único da Constituição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Eros Grau. Em 24/06/2009 o julgamento foi retomado. Após o voto do Ministro Eros Grau, que nada disse sobre o Mercosul, o Ministro Ricardo Lewandowski questionou a Ministra se a proibição aos pneus remoldados abrangia o Mercosul. A Ministra respondeu que todas as formas de importação deveriam ser proibidas. Por outras palavras, a decisão do Tribunal do Mercosul que era constitucional em 11/03/2009, se tornou inconstitucional em 24/06/2009. O que sequer era objeto do pedido em 11/03/2009, além de irrecorrível, passou a ser objeto e recorrível em 24/06/2009. Perante o Mercosul, caso esta proibição se concretize, o Brasil descumprirá o Tratado do Cone Sul e sua Suprema Corte o art. 4º, Parágrafo único da Constituição Brasileira. Veja o vídeo abaixo e tire suas próprias conclusões:

Nenhum comentário:

Postar um comentário